A cultura é um pilar substancial para fortalecer o meio social e é um agente transformador do mesmo. Ela é capaz de gerar conhecimento, bem estar, bom convívio, aproximação, pertencimento, motivação e inspiração. Após mais de um ano de pandemia, onde o setor segue congelado em quase sua totalidade, essa afirmação não poderia mais ser uma dúvida para os governantes. Quem promove a cultura sabe de sua importância e sabe como a mesma deveria ser melhor aproveitada e mais valorizada, mas infelizmente seria utópico achar que com o fim da pandemia, um novo mundo virá para o segmento. 

No quesito cultura, onde tudo sempre foi mais acirrado e burocrático sobre receber apoio do poder público, adivinha quem vai ter que mostrar por A+B que merece esse suporte? Os profissionais envolvidos. Simples assim. Pessimismo? Não. Pés no chão. Por isso, é estrategicamente inteligente aproveitar esse momento para estudar e entender de uma vez por todas como funcionam os famigerados editais culturais e leis de incentivo à cultura e bolar planos efetivos para conseguir um suporte. Sim, eles dão trabalho, mas afinal, é para isso que você precisa deles. Para trabalhar, promover cultura ao povo e ser devidamente remunerado para isso. Trabalhar de graça não é trabalho, é hobby e honestamente, ninguém podendo ficar só nisso.  Captar recursos para fazer seu projeto virar realidade pode ser uma boa saída e até mesmo crucial para que as coisas deem certo, já que esse tipo de ação estabelece uma segurança e possibilita que todas as etapas sejam bem executadas. E nesse caso, você tem duas principais alternativas

Lei de incentivo à cultura

Lei sancionada no início dos anos 90, a Lei Federal de Incentivo à Cultura 8313, ficou popularmente conhecida por Lei Rouanet, por conta do secretário da Cultura na época Sérgio Paulo Rouanet. É através dessa norma que fica permitido que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos recursos que iriam para o pagamento do Imposto de Renda para o financiamento de atividades que fomentem o setor cultural. Ela também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à cultura em geral, já que uma das contrapartidas é distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações sociais junto às comunidades. E por essa razão, muitos projetos batem na trave. Impacto social é item substancial aqui.

Quem decide investir no seu projeto são as empresas ou pessoas, ainda que isso seja avaliado pelo Ministério da Cidadania (antigo Ministério da Cultura). É um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).

Partir do zero para conseguir patrocínio pode ser algo bem difícil, a menos que a ideia seja excepcional ou se tenha bons contatos. Portanto, é recomendável que o projeto cultural seja submetido à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. Com essa chancela, fica mais tranquilo para o produtor captar recursos, já que para os apoiadores é interessante esse tipo de modalidade também.

Lei de Apoio à Cultura

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de espaços culturais com atividades interrompidas em função da pandemia. Em maio de 2021, o presidente sancionou o pedido de prorrogação até o final do ano vigente, com vetos principalmente  Dos três bilhões destinados à suprir as demandas mais urgentes do setor, 73% já foram utilizados até notícias recentes, portanto, ainda há verba disponível.  Ela ficou conhecida como Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor, que morreu em 2020. 

Entre as solicitações alguns que merecem destaque e conhecimento:

  • manutenção da parcela mensal R$ 600 a trabalhadores sem vínculo formal da área da cultura;
  • manutenção dos espaços artísticos, e de micro e pequenas empresas que, por conta do isolamento social, tiveram que interromper seu funcionamento. Esse subsídio pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
  • realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Os valores recebidos poderão ser utilizados para custear gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, como gastos com equipe e aluguel, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, etc. No site do Governo Federal é possível entender melhor como funciona o processo para quem ainda não pediu suporte.

Editais culturais

Além do formato mencionado acima, há empresas de diferentes setores que buscam apoiar o segmento por livre espontânea vontade ou porque seu produtor e serviço tem consonância com o mesmo. É mais uma oportunidade de conseguir financiar o projeto.

Enquanto que na lei de incentivo é uma porcentagem dos impostos, os editais funcionam como um concurso, onde há um valor pré-definido, um patrocínio direto, ou seja, a empresa ou órgão administrativo tem esse valor destinado apenas para o objetivo do edital.  Alguns casos podem ser amplos, outros são mais nichados, para cinema, artes plásticas, fotografia, música, etc. Outra diferença é a forma de se inscrever. Na lei de incentivo, por não haver concorrência para a aprovação, é possível ser mais abrangente, não precisando escolher todos os detalhes de antemão. Já nos editais, é preciso entregar o projeto pronto, com todas as etapas já definidas. Caso contrário, as chances de ser descartado são garantidas.

A cada ano, diversos editais são abertos por grandes empresas com esse mesmo objetivo. 

A participação nesse caso, não é um processo fácil, já que o projeto precisa ser concebido. Além disso, a procura é alta e há alguns pré-requisitos e burocracias no caminho. Cada edital tem suas particularidades, então é preciso tempo e paciência para se inscrever. Alguns exemplos: BNDES, Caixa Cultural, CCBB, Natura Musical, Itaú Cultural, Oi Futuro, entre outros.

Dicas

1- Ter um projeto bem elaborado:

Essa é a etapa mais importante, visto que é através do projeto que o beneficiário poderá convencer as empresas ou órgãos de investir dinheiro. Portanto, é necessário pensar em todas as etapas, estudar, planejar e planilhar. Além disso, ter em mente algumas questões como:Por que a ideia é diferente? Qual legado será deixado para a sociedade? Haverá impacto social? Sustentabilidade? Inclusão? Acessibilidade? Redução de Danos? Inovação e Tecnologia?

No seu projeto devem constar dados fundamentais, mas um bom storytelling é sempre uma boa estratégia, sem contar ideias inclusivas e inovadoras. É importante considerar os pré-requisitos de cada edital, pois há particularidades. Abaixo deixamos um direcionamento quanto à estruturação do projeto:

  • Apresentação do projeto
  • Informações gerais
  • Justificativa
  • Objetivo
  • Metas e resultados previstos
  • Público-alvo e segmentação
  • Etapas de execução
  • Parceiros e apoiadores
  • Contrapartidas oferecidas
  • Cronograma de ações
  • Orçamento e metodologia de investimento 
  • Fichas técnicas dos artistas envolvidos
  • Acessibilidade (se for algo físico)
  • Diferenciais
  • Distribuição (para o caso de materiais produzidos)
  • Plano de divulgação
  • Monitoramento das ações
  • Avaliação dos resultados e potencial de retorno
2- Onde encontrar:

É possível encontrar editais disponíveis por uma busca no Google. Vale pesquisar o que está rolando na sua cidade pelas secretarias municipais e acompanhar as empresas que atuam em prol do segmento. É importante observar as categorias a serem trabalhadas, as obrigações do proponente, o limite de verba direcionado e a documentação solicitada em cada caso. 

3- Inscrever seu projeto

É providencial que o beneficiário observe as demandas desse processo com antecedência, para evitar surpresas, já que muitos casos são acompanhados por extensas fichas de inscrição. Cuidado redobrado com as datas de abertura e fechamento, alguns casos têm número de inscritos limitados.